
DECRETO N. 7.052, DE 3 DE ABRIL DE 1935
Abre á Secretaria de Estado dos
Negocios da Justiça um crédito especial de 1.670:000$000, para attender
às despesas de installação e funcionamento da Assembléa Constituinte
Estadual.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria
de Estado dos Negocios da Justiça, o crédito especial de 1.670:000$000
(mil seiscentos e setenta contos de réis), afim de attender ao
pagamento de subsidios aos Deputados, vencimentos do pessoal da
Secretaria e despesas de installação e outras da Camara dos Deputados á
Assembléa Constituinte Estadual.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhoz
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 3 de abril de 1935.
Antonio Vaz Junior, Director da Contabilidade.
QUADRO DAS VERBAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.052, DE 3 DE ABRIL DE 1935
§ 2º - Congresso Constituinte (4 mezes):
PESSOAL (4 mezes):