DECRETO N. 7.052, DE 3 DE ABRIL DE 1935

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça um crédito especial de 1.670:000$000, para attender às despesas de installação e funcionamento da Assembléa Constituinte Estadual.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, o crédito especial de 1.670:000$000 (mil seiscentos e setenta contos de réis), afim de attender ao pagamento de subsidios aos Deputados, vencimentos do pessoal da Secretaria e despesas de installação e outras da Camara dos Deputados á Assembléa Constituinte Estadual.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhoz
Francisco Machado de Campos

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 3 de abril de 1935. 
Antonio Vaz Junior, Director da Contabilidade. 

QUADRO DAS VERBAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.052, DE 3 DE ABRIL DE 1935 

§ 2º - Congresso Constituinte (4 mezes):


PESSOAL (4 mezes):


DIVERSAS DESPESAS: