DECRETO N. 7.053, DE 3 DE ABRIL DE 1935

Declara de utilidade publica a Liga das Senhoras Catholicas com séde nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Inteventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que a Liga das Senhoras Catholicas se tem dedicado, com devotamento e sem intuitos especulativos, á realização dos nobres objectivos que constituem o seu  programma de actividade;
Decreta:

Artigo 1º - Fica considerada de utilidade publica a Liga das Senhoras Catholicas, sociedade civil e beneficente, com séde nesta Capital.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhoz. 

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 3 de abril de 1935. 
Cassiano Ricardo,  Director.