DECRETO N. 7.054, DE 3 DE ABRIL DE 1935
Fica transferido do municipio e comarca de Cachoeira para o municipio e comarca de Cruzeiro o districto de paz de Itagaçaba.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º ... 19.398, de 11 de novembro da 1930,
considerando
que o districto de paz de Itagaçaba, que dista do municipio do
Cachoeira, a que pertence, cerca de 15 kilometros, está separado de
Cruzeiro apenas pelo rio Parahyba, que mede, no local, pouco mais de 60
metros de largura e cuja travessia é feita por meio de balsas publicas,
custeadas pela administração desta ultima cidade;
considerando que a
população do alludido districto de paz, na sua maioria, é composta de
operarios e funccionarios ferroviarios, e que estes exercem a sua
actividade em Cruzeiro, onde mantêm suas transacções commerciaes,
instituições recreativas, etc. e para onde se transportam diariamente;
considerando,
ainda, que a annexação do districto de paz do Itagaçaba ao municipio de
Cruzeiro só poderá offerecer vantagens para o desenvolvimento do
primeiro, intimamente ligado aos interesses do segundo;
Decreta:
Artigo 1º - Fica
transferida do municipio e comarca de Cachoeira para o município
o comarca de Cruzeiro o districto de paz de Itagaçaba.
Artigo 2º - As divisas entre os municípios de Cruzeiro e
Cachoeira, para o lado situado a leste do rio Parahyba, passam a ser as
seguintes: começam no ponto em que o corrego de Dona Fausta faz barra
no rio Parahyba, sobem por este rio até o barra do ribeirão Alegre,
sobem por este até encontrar o antigo caminho que de Jatahy vae a
Itagaçaba, e vão desse ponto em linha recta, até a barra do ribeirão do
Paiol, no rio Itagaçaba, continuando por este acima até as divisas com
o município de Silveiras.
Artigo 3º - Fica supprimido o districto de paz de Jatahy, cujo
territorio, respeitadas as divisas fixadas no artigo anterior, é
annexado ao districto de paz da séde do município e comarca de
Cachoeira.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Pereira Munhoz.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 3 de abril de 1933.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.