DECRETO N. 7.054, DE 3 DE ABRIL DE 1935

Fica transferido do municipio e comarca de Cachoeira para o municipio e comarca de Cruzeiro o districto de paz de Itagaçaba.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º ... 19.398, de 11 de novembro da 1930,
considerando que o districto de paz de Itagaçaba, que dista do municipio do Cachoeira, a que pertence, cerca de 15 kilometros, está separado de Cruzeiro apenas pelo rio Parahyba, que mede, no local, pouco mais de 60 metros de largura e cuja travessia é feita por meio de balsas publicas, custeadas pela administração desta ultima cidade;
considerando que a população do alludido districto de paz, na sua maioria, é composta de operarios e funccionarios ferroviarios, e que estes exercem a sua actividade em Cruzeiro, onde mantêm suas transacções commerciaes, instituições recreativas, etc. e para onde se transportam diariamente;
considerando, ainda, que a annexação do districto de paz do Itagaçaba ao municipio de Cruzeiro só poderá offerecer vantagens para o desenvolvimento do primeiro, intimamente ligado aos interesses do segundo;
Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida do municipio e comarca de Cachoeira para o município o comarca de Cruzeiro o districto de paz de Itagaçaba.
Artigo 2º - As divisas entre os municípios de Cruzeiro e Cachoeira, para o lado situado a leste do rio Parahyba, passam a ser as seguintes: começam no ponto em que o corrego de Dona Fausta faz barra no rio Parahyba, sobem por este rio até o barra do ribeirão Alegre, sobem por este até encontrar o antigo caminho que de Jatahy vae a Itagaçaba, e vão desse ponto em linha recta, até a barra do ribeirão do Paiol, no rio Itagaçaba, continuando por este acima até as divisas com o município de Silveiras.
Artigo 3º - Fica supprimido o districto de paz de Jatahy, cujo territorio, respeitadas as divisas fixadas no artigo anterior, é annexado ao districto de paz da séde do município e comarca de Cachoeira.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Pereira Munhoz. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 3 de abril de 1933. 
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.