
DECRETO N. 7.055, DE 3 DE ABRIL DE 1935
Declare de utilidade publica a bolsa de Mercadorias de São Paulo, com séde nesta Capital
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, considerando que os fins
da Bolsa de Mercadorias de São Paulo são do vital
interesse para a nossa agricultura, commercio a Industria, pois se
propõe não só a incentivar a
producção e regulamentar o seu commercio, estabelecendo a
classificação, forma e condições de venda
de mercadorias, como a procurar o seu desenvolvimento e expansão
nos mercados internos e externos; considerando que a
acção da Bolsa de Mercadorias em próí das
classes que representa tem sido de intensa actividade e de
desinteressada cooperação com os poderes publicos, em
tudo que se relacione com as suas finalidades,
Decreta:
Artigo 1.° - E' considerada de utilidade publica a Bolsa de Mercadorias de são Paulo, com sêde nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de são Paulo, aos 3 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Neogcios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 3 de abril de 1535.
José Paiva Castro, Director Geral, em commissão.