DECRETO N. 7.055, DE 3 DE ABRIL DE 1935

Declare de utilidade publica a bolsa de Mercadorias de São Paulo, com séde nesta Capital

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, considerando que os fins da Bolsa de Mercadorias de São Paulo são do vital interesse para a nossa agricultura, commercio a Industria, pois se propõe não só a incentivar a producção e regulamentar o seu commercio, estabelecendo a classificação, forma e condições de venda de mercadorias, como a procurar o seu desenvolvimento e expansão nos mercados internos e externos; considerando que a acção da Bolsa de Mercadorias em próí das classes que representa tem sido de intensa actividade e de desinteressada cooperação com os poderes publicos, em tudo que se relacione com as suas finalidades, 
Decreta:

Artigo 1.° - E' considerada de utilidade publica a Bolsa de Mercadorias de são Paulo, com sêde nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de são Paulo, aos 3 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.

Publicado na Secretaria de Estado dos Neogcios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 3 de abril de 1535.
José Paiva Castro, Director Geral, em commissão.