DECRETO
N. 7.059, DE 5 DE ABRIL DE 1935
Autoriza a requisição
de uma faixa de terras com a área de 3.900 metros quadrados, de
propriedade de José Nepomuceno de Camargo e situada em Cotia,
faixa necessaria aos serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado
de São Paulo, usando das attribuições que lhe
confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica o poder
Executivo autorizado a adquirir, para os serviços do
Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terras, com a
área de 3.900 metros quadrados (260 x 15), situada no municipio
de Cotia, comarca da Capital e configurada na planta que com este
baixa, devidamente authenticada pelo Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, faixa essa de propriedade de
José Nepomuceno de Camargo.
Art. 2.º - O preço
da acquisição não deverá ser superior a um
conto cento e setenta mil réis (1:170$000) correndo as despesas
pelo decreto especial n. 6.451, de 21 de maio de 1934.
Art. 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado no Departamento de Estradas de Rodagem, aos 5 de abril de
1935.
Souza Lima, Director Geral.