DECRETO N. 7.059, DE 5 DE ABRIL DE 1935

Autoriza a requisição de uma faixa de terras com a área de 3.900 metros quadrados, de propriedade de José Nepomuceno de Camargo e situada em Cotia, faixa necessaria aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica o poder Executivo autorizado a adquirir, para os serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terras, com a área de 3.900 metros quadrados (260 x 15), situada no municipio de Cotia, comarca da Capital e configurada na planta que com este baixa, devidamente authenticada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, faixa essa de propriedade de José Nepomuceno de Camargo.
Art. 2.º - O preço da acquisição não deverá ser superior a um conto cento e setenta mil réis (1:170$000) correndo as despesas pelo decreto especial n. 6.451, de 21 de maio de 1934.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos

Publicado no Departamento de Estradas de Rodagem, aos 5 de abril de 1935.
Souza Lima, Director Geral.