DECRETO N. 7.060, DE 5 DE ABRIL DE 1935

Concede aos socios do Tonring Club do Brasil descontos aos preços de passagens nas estradas de ferro de concessão, propriedade ou administração do Estado de São Paulo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto n.19.638, de 14 de novembro de 1930 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 23.ª sessão, de 5 de dezembro de 1934.
Decreta:

Artigo 1.º - Os socios do Tonring Club do Brasil gosarão, nas estradas de ferro de concessão, propriedade ou administração do Estado de São Paulo e nas condições deste decreto, dos seguintes abatimentos:
10% nos preços das passagens singelas de 1.ª classe
25% sobre o dobro dos preços de passagens singelas de 1.ª classe, nas passagens de ida e volta.
Artigo 2.º - A concessão de que trata o artigo 1.º só será feita mediante a apresentação da caderneta de identidade fornecida pelo Tonring Club do Brasil, a qual deverá ser apresentada aos funccionarios das Estradas sempre que por estes fôr exigida. 
Artigo 3.º - A concessão de que trata este decreto só vigorará para viagens dentro do Estado de São Paulo e no trafego proprio das Estradas, sendo o disposto no artigo 4.º.
Artigo 4.º - A concessão se fará também para viagens dentro do Estado de São Paulo, no tráfego rumo para determinadas estações, desde que a estação de São Paulo seja a de procedencia ou destino.
§ Unico. - Para os fins deste artigo as Estradas em conjuncto apresentarão a aprovação do Governo, a relação das estações para as quaes ou nas quaes possa haver em trafego mutuo, emissão de passagens a rectas nas condições deste artigo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e obras Publicas, aos 5 de abril de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.