DECRETO N. 7.060, DE 5 DE ABRIL DE 1935
Concede aos socios do Tonring
Club do Brasil descontos aos preços de passagens nas estradas de
ferro de concessão, propriedade ou administração
do Estado de São Paulo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o decreto n.19.638, de 14 de
novembro de 1930 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em
virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua
23.ª sessão, de 5 de dezembro de 1934.
Decreta:
Artigo 1.º - Os socios do Tonring Club do Brasil
gosarão, nas estradas de ferro de concessão, propriedade
ou administração do Estado de São Paulo e nas
condições deste decreto, dos seguintes abatimentos:
10%
nos preços das passagens singelas de 1.ª classe
25% sobre o
dobro dos preços de passagens singelas de 1.ª classe, nas
passagens de ida e volta.
Artigo 2.º - A concessão de que trata o artigo
1.º só será feita mediante a
apresentação da caderneta de identidade fornecida pelo
Tonring Club do Brasil, a qual deverá ser apresentada aos
funccionarios das Estradas sempre que por estes fôr
exigida.
Artigo 3.º - A concessão de que trata este
decreto só vigorará para viagens dentro do Estado de
São Paulo e no trafego proprio das Estradas, sendo o disposto
no artigo 4.º.
Artigo 4.º - A concessão se fará também
para viagens dentro do Estado de São Paulo, no tráfego rumo para determinadas estações, desde que a
estação de São Paulo seja a de procedencia ou
destino.
§ Unico. - Para os fins deste artigo as Estradas em conjuncto apresentarão a aprovação do
Governo, a relação das estações para
as quaes ou nas quaes possa haver em trafego mutuo, emissão de
passagens a rectas nas condições deste artigo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e obras Publicas, aos 5 de abril de 1935.
Mario da
Veiga, Servindo de Director Geral.