DECRETO N. 7.062, DE 5 DE ABRIL DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.º 13.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que o Decreto n.º 7.029, de 25 do proximo passado mez de março, transferiu o districto de paz de Palmares, que é tambem districto policial, do municipio de Monte Alto para o de Catanduva,
Decreta:

Art. 1º - O districto policial de Palmares, actualmente subordinado á Delegacia de policia de Monte Alto, fica desmembrado desta e annexado á Delegacia de Policia do municipio de Catanduva.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva. 

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 5 de abril de 1935. 
Eusileu Garcia, Director Geral.