DECRETO N. 7.064, DE 6 DE ABRIL DE 1935 

Cria o districto de paz de Irapé, no municipio de Chavantes.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, In erventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica criado o districto de paz de Irapé no municipio de Chavantes.
Art. 2.º - As divisas internas entre o districto de Irapé e o da séde do municipio serão as seguintes; começara no ponto em que a estrada de rodagem de Ourinhos corta as divisas deste, municipio, seguem pelo eixo da estrada até as divisas da Fazenda Santa Lucia, de propriedade de Alberto Cintra, dividem com a Fazenda Lageadinho, vão desse ponto, em linha recta, até a encrusilhada da estrada de rodagem Chavantes-Irapé com a estrada de rodagem São Francisco e proseguem pelo eixo desta ultima até as divisas com o municipio de Ipaussu.
Art. 3.º - Este decreto entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhós

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 6 de abril de 1935.
 Arthur M. Teixeira Director da Justiça.