DECRETO N. 7.064, DE 6 DE ABRIL DE 1935
Cria o districto de paz de Irapé, no municipio de Chavantes.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, In erventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19.398 de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica
criado o districto de paz de Irapé no municipio de Chavantes.
Art. 2.º - As
divisas internas entre o districto de Irapé e o da séde
do municipio serão as seguintes; começara no ponto em que
a estrada de rodagem de Ourinhos corta as divisas deste, municipio,
seguem pelo eixo da estrada até as divisas da Fazenda Santa
Lucia, de propriedade de Alberto Cintra, dividem com a Fazenda
Lageadinho, vão desse ponto, em linha recta, até a
encrusilhada da estrada de rodagem Chavantes-Irapé com a estrada
de rodagem São Francisco e proseguem pelo eixo desta ultima
até as divisas com o municipio de Ipaussu.
Art. 3.º -
Este decreto entrará, em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de
abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhós
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 6
de abril de 1935.
Arthur M. Teixeira Director da Justiça.