DECRETO N. 7.074, DE 6 DE ABRIL DE 1935
Equipara o cargo de Praticante da Penitenciaria do Estado no de 4.º escripturario e effectiva ou actuaes titulares.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal são conferidas pelo Decreto Federal n.
19.358, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que os Praticantes da
Penitenciaria de Estado, têm as mesmas attribuições
e as mesmas responsabilidades dos 4.º escripturarios das demais
repartições publicas;
considerando que o Conselho
Consultivo do Estado opinou pelo deferimento do pedido de Praticantes
da Penitenciaria do Estado, para os effeitos de
effectivação aos seus cargos e equiparação
destes aos de 4.º escripturario das demais
repartições públicas,
Decreta:
Art. 1.º
- Ficam os cargos de Praticante da Penitenciaria do Estado equiparados
aos de 4.º escripturario e nelles effectivados os seus actuaes
titulares.
Art. 2.º
Ficam abertos os creditos necessarios á
execução do presente decreto que entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRO
Marcio Pereira Munhôs
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça, aos 6 de abril de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.