DECRETO N. 7.074, DE 6 DE ABRIL DE 1935

Equipara o cargo de Praticante da Penitenciaria do Estado no de 4.º escripturario e effectiva ou actuaes titulares.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.358, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que os Praticantes da Penitenciaria de Estado, têm as mesmas attribuições e as mesmas responsabilidades dos 4.º escripturarios das demais repartições publicas;
considerando que o Conselho Consultivo do Estado opinou pelo deferimento do pedido de Praticantes da Penitenciaria do Estado, para os effeitos de effectivação aos seus cargos e equiparação destes aos de 4.º escripturario das demais repartições públicas,
Decreta:

Art. 1.º
- Ficam os cargos de Praticante da Penitenciaria do Estado equiparados aos de 4.º escripturario e nelles effectivados os seus actuaes titulares.

Art. 2.º  Ficam  abertos os creditos necessarios á execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de abril de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRO

Marcio Pereira Munhôs
Francisco Machado de Campos

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça, aos 6 de abril de 1935.

Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.