DECRETO N. 7.075, DE 6 DE ABRIL DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° ... 19.398, de- 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.º
- A Secretaria da Assembléa Constituinte do Estado fica assim organisada;
1 - Director Geral.
1 - Sub-Direetor Geral.
1 - Secretario da. Presidencia.
1 - Chefe da redacção das Actas.
1 - Chefe do Expediente.
1 - Chefe bibliothecario.
1 - Chefe do Archivo.
1 - 1.° Escripturario auxiliar do expediente,
1 - 1.° Escripturario auxiliar da bibliotheca,
1 - 1.° Escripturario auxiliar do archivo.
1 - 1.° Escripturario secretario das commissões.
1- 1.° Escripturario auxiliar da redacção das actas.
1 -2.° Escripturario auxiliar da redacção das actas.
1 - 2.° Escripturario auxiliar da bibliotheca.
1 - 2.° Escripturario auxiliar do archivo.
1 - 2.° Escripturario auxiliar das commissões.
6 - 3.º Os Escripturarios.
1 - Porteiro da Secretaria.
1 - Porteiro do Salão.
1 - Guarda das Galerias.
1 - Correio.
4 - Continuos,
1 - Servente zelador.  
2 - Serventes.
1 - 1.° motorista.
1 - 2.° motorista.
Art. 2.º - Os vencimentos do pessoal mencionado no artigo anterior serão os mesmos estipulados para os cargos correspondentes no antigo Congresso do Estado.
Art. 3.º - Os funcionarios do antigo Congresso do Estado, ora addidos a outras repartições estadoaes, ficam effectivados nos cargos que atualmente exercem, feita a transferencia das verbas destinadas ao pagamento do seus vencimentos.
§ 1.º - Em quadro annexo, que fica criado na Secretaria da Fazenda, são effectivados, com os vencimentos que percebem, os funccionarios do antigo Congresso, que ahi têm exercicio, na qualidade de addidos.
§ 2.º - Os funccionarios que não forem aproveitados nos termos do presente artigo, ficam em disponibilidade com os vencimentos dos respectivos cargos, até lhes ser dada situação definitiva.
Art. 4.º - O cargo de Secretario da Presidencia é de confiança e de nomeação do Presidente da Assembléa Constituinte.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Muchoz,
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretario de Estado dos Negosios da Justiça, aos 6 abril de 1935.

Arthur M. Teixeira,  Director da Justiça.