DECRETO N. 7.076, DE 6 DE ABRIL DE 1935
Fixa o subsídio dos deputados á Assembléa Constituinte do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º -
É fixado em 2:000$000 (dois contos de réis) mensaes o
subsídio dos deputados á Assembléa Constituinte do
Estado.
§ unico
- além do subsídio fixado neste artigo perceberão
os deputados a importancia de 70$000 (setenta mil réis) por
sessão a que comparecerem.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São paulo, 6 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Marcio Pereira Munhoz.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de estado dos Negocios da Justiça, aos 6 de abril de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça,