DECRETO N. 7.076, DE 6 DE ABRIL DE 1935

Fixa  o subsídio dos deputados á Assembléa Constituinte do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º - É fixado em 2:000$000 (dois contos de réis) mensaes o subsídio dos deputados á Assembléa Constituinte do Estado.
§ unico - além do subsídio fixado neste artigo perceberão os deputados a importancia de 70$000 (setenta mil réis) por sessão a que comparecerem.
Artigo 2.º - Este decreto entrará  em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São paulo, 6 de abril de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Marcio Pereira Munhoz.
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de estado dos Negocios da Justiça, aos 6 de abril de 1935.

Arthur M. Teixeira, Director da Justiça,