DECRETO N. 7.082, DE 10 DE ABRIL DE 1935

Modifica as taxas do imposto de commercio e de Industria a que estão sujeitos os estabelecimentos commerciaes e industriaes eom vendas annuaes superiores a mil contos de réis.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica revogado, a partir do segundo semestre deste anno, o artigo 1.° do decreto n.° 6.471, de 30 de maio se 1934, passando os estabelecimentos commerciaes e industriaes com vendas annuaes superiores a mil contos a pagar o imposto de commercio e industria de conformidade com as taxas da tabella annexa ao decreto n.° 6.785, de 30 de desembro de 1932, elevadas ao dobro, exceptuados:
a) - os estabelecimentos incluidos nos numeros 18 (Alcool), 47 (Armarinhos), 254, (Fazendas-Atacado), 261 (Ferragens-Atacado) e 462 (Seccos e Molhados-Atacado), para os quaes ficam restabelecidas as taxas constantes da tabella annexa ao decreto n.° 2.734, de 1916, tambem elevadas ao dobro;
b) - os estabelecimentos incluidos no n.° 292 (Fruetas-Exportador) da tabella annexa ao citado decreto n.° 5.785, que passarão a pagar, em dobro, as taxas do n.° 292 (Fructas-Exportador) da mesma tabella.
Artigo 2.° - O Imposto cobrado de conformidade com e artigo 1.° será accrescido dos addicionaes referidos no artigo 5.° do decreto n.° 6.887, de 29 de dezembro de 1934, e da majoração a que allude o artigo 6.° deste ultimo decreto.
Artigo 3.° - Fica revigorado, para o corrente exercicio, o artigo 3.° do citado decreto n.° 6.471.
Artigo 4.° - O imposto devido pelos estabelecimentos referidos no artigo 1.° deste decreto e relativo ao segundo semestre deste anno será arrecadado mediante novo lançamento, de accordo com o disposto nos artigos 1.°, 2.° e 3.°.
Paragrapho unico - Os novos lançamentos a que allude este artigo não poderão ser superiores aos relativos ao primeiro semestre deste anno.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 11 de abril de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.