DECRETO N. 7.086, DE 10 DE ABRIL DE 1935

Mantém as bases de tarifa em vigor na Estrada de Ferro Araraquara e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º.. ... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando a Interpretação dada pelo decreto n.º ... 6.982, de 22 de fevereiro de 1935, ao disposto no artigo 1.º do decreto n.° 8.258, de 30 de dezembro de 1933;
considerando a opportunidade, que ora se offerece, de deliberar sobre as tarifas da Estrada de ferro Araraquara, em defesa dos legitimos interesses dessa ferrovia e da zona por ella servida.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica mantida, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da, Viação e Obras Publicas, a tabella das bases de tarifas em vigor na Estrada de Ferro Araraquara desde 1.º de maio de 1934. 
Paragrapho unico - Nessas bases já se acham incluidos, além da porcentagem addicional de 2% instituida pelo decreto federal n.º 20.465, de 1.º de outubro de 1931, os augmentos de tarifas estipulados quer pelos decretos ns. 3.792 de 22 de janeiro de 1925, e 4.905 de 24 de fevereiro de 1931, quer pelo despacho de 9 de maio de 1927, que ora se racifica, do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. 
Artigo 2.º - A disposição do artigo 1.º do decreto n.º 6.258, de 30 de dezembro de 1933, não se considera dercgatoria das prescripções constantes do artigo 3.º do citado decreto n.º 3.792, nem das referentes ao fundo especial de 10% criado na estrada em apreço pelo despacho acima alludido.
Artigo 3.° - Continuam em pleno vigor as prescripções, mencionadas no artigo anterior, concernentes á applicaçao do producto das questionadas elevações de tarifas aos fins exclusivos de melhoramento daquella ferrovia, considerando-se comprehendidos nestes os prolongamentos da rêde existente que forem exigidos pelo progresso da zona interessada.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de abril de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral .