
DECRETO N. 7.086, DE 10 DE ABRIL DE 1935
Mantém as bases de tarifa em vigor na Estrada de Ferro Araraquara e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º.. ... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando a Interpretação dada pelo decreto n.º
... 6.982, de 22 de fevereiro de 1935, ao disposto no artigo 1.º
do decreto n.° 8.258, de 30 de dezembro de 1933;
considerando a opportunidade, que ora se offerece, de deliberar sobre
as tarifas da Estrada de ferro Araraquara, em defesa dos legitimos
interesses dessa ferrovia e da zona por ella servida.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantida, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da,
Viação e Obras Publicas, a tabella das bases de tarifas
em vigor na Estrada de Ferro Araraquara desde 1.º de maio de
1934.
Paragrapho unico - Nessas bases já se acham incluidos,
além da porcentagem addicional de 2% instituida pelo decreto
federal n.º 20.465, de 1.º de outubro de 1931, os augmentos
de tarifas estipulados quer pelos decretos ns. 3.792 de 22 de janeiro
de 1925, e 4.905 de 24 de fevereiro de 1931, quer pelo despacho de 9 de
maio de 1927, que ora se racifica, do Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Artigo 2.º - A disposição do artigo 1.º
do decreto n.º 6.258, de 30 de dezembro de 1933, não se
considera dercgatoria das prescripções constantes do
artigo 3.º do citado decreto n.º 3.792, nem das referentes ao
fundo especial de 10% criado na estrada em apreço pelo despacho
acima alludido.
Artigo 3.° - Continuam em pleno vigor as
prescripções, mencionadas no artigo anterior,
concernentes á applicaçao do producto das questionadas
elevações de tarifas aos fins exclusivos de melhoramento
daquella ferrovia, considerando-se comprehendidos nestes os
prolongamentos da rêde existente que forem exigidos pelo
progresso da zona interessada.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de abril de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral .