DECRETO N. 7.089, DE 10 DE ABRIL DE 1935

Cria, no município e comarca de Botucatu, o districto policial de Rubião Junior.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica creado, no município e comarca de Botucatu o districto policial denominado Rubião Junior, com séde na localidade do mesmo nome, com as seguintes divisas:

Começam no kilometro 300 da Estrada de Ferro Sorocabana e seguem em direção sul até encontrar as cabeceiras do ribeirão Capão Bonito; dahi, seguem pelo espigão até encontrar as cabeceiras do ribeirão das Bicas e por este abaixo até a sua confluencia com Rio Pardo; dahi, seguem por este abaixo até a confluencia do Ribeirão Faxinal e por este acima ate a sua cabeceira (divisa do districto de Prata com o de Botucatu; dahi, seguem a cabeceira do Rio Claro e por este abaixo até encontrar a divisa do município de São Manoel com o de Botucatu; dahi seguem por esta divisa até encontrar a estrada Estadoal de rodagem e por esta estrada até a Villa Arcticar; desta Villa, seguem em direção sul, até o kilometro 300 da Estrada de Ferro Sorocabana, onde tiveram começo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de abril de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Chistiano Altenfelder Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 10 de abril d e1935.

Basilen Garcia, Director Geral.