DECRETO N. 7.089, DE 10 DE ABRIL DE 1935
Cria, no município e
comarca de Botucatu, o districto policial de Rubião Junior.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Federal n. 19398, de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica creado, no município e comarca de Botucatu o districto
policial denominado Rubião Junior, com séde na localidade
do mesmo nome, com as seguintes divisas:
Começam no kilometro 300 da
Estrada de Ferro Sorocabana e seguem em direção sul
até encontrar as cabeceiras do ribeirão Capão
Bonito; dahi, seguem pelo espigão até encontrar as
cabeceiras do ribeirão das Bicas e por este abaixo até a
sua confluencia com Rio Pardo; dahi, seguem por este abaixo até
a confluencia do Ribeirão Faxinal e por este acima ate a sua
cabeceira (divisa do districto de Prata com o de Botucatu; dahi, seguem
a cabeceira do Rio Claro e por este abaixo até encontrar a
divisa do município de São Manoel com o de Botucatu; dahi
seguem por esta divisa até encontrar a estrada Estadoal de
rodagem e por esta estrada até a Villa Arcticar; desta Villa,
seguem em direção sul, até o kilometro 300 da
Estrada de Ferro Sorocabana, onde tiveram começo.
Artigo
2.º - O
presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, em 10 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Chistiano Altenfelder Silva.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria da Segurança Publica, em 10 de abril d e1935.
Basilen Garcia, Director Geral.