DECRETO N. 7.090, DE 10
DE ABRIL DE 1935
Cria no municipio
de Biriguy o districto policial de Juliana.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhes
são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de
novembro
de 1930,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica creado
no municipio de Biriguy o districto policial denominado Juliana, sem
séde na povoação do mesmo nome, com as divisas
seguintes:
Começam no Rio Feio ou Aguapehy, no ponto em que neste se
lança o Ribeirão Golo-Teshoro; dahi, seguem por este
acima e pela margem esquerda, dividindo com o municipio de Coroados,
até suas cabeceiras mais altas; dahi, seguem em rumo directo
até o espigão até alcançarem as cabeceiras
mais altas do Ribeirão Itama; dahi, seguem por este, aguas
abaixo, pela margem direita, dividindo com o município de
Araçatuba até a sua confluencia com o Rio Aguapehy; dahi,
seguem por este rio, aguas acima, e pela margem esquerda, até
encontrarem a barra do Ribeirão Goio-Teshoro, onde tiveram
começo.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de abril
de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfeider Silva.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança
Publica, em 10 de abril de 1935.
Basilen Garcia, Director Geral.