DECRETO N. 7.090, DE 10 DE ABRIL DE 1935

Cria no municipio de Biriguy o districto policial de Juliana.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta;

Artigo 1.º
- Fica creado no municipio de Biriguy o districto policial denominado Juliana, sem séde na povoação do mesmo nome, com as divisas seguintes:
Começam no Rio Feio ou Aguapehy, no ponto em que neste se lança o Ribeirão Golo-Teshoro; dahi, seguem por este acima e pela margem esquerda, dividindo com o municipio de Coroados, até suas cabeceiras mais altas; dahi, seguem em rumo directo até o espigão até alcançarem as cabeceiras mais altas do Ribeirão Itama; dahi, seguem por este, aguas abaixo, pela margem direita, dividindo com o município de Araçatuba até a sua confluencia com o Rio Aguapehy; dahi, seguem por este rio, aguas acima, e pela margem esquerda, até encontrarem a barra do Ribeirão Goio-Teshoro, onde tiveram começo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfeider Silva.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 10 de abril de 1935.
Basilen Garcia, Director Geral.