DECRETO N. 7.092, DE 10 DE ABRIL DE 1935

Concede subvenção á Companhia Puritas, Industria Paulista, com séde nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES DE OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe cofére o Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio e, de accordo com o parecer do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta :

Artigo 1.º - Para incremento da cultura da aveia e  sua industrialização, fica a Secretaria da Agricultura, Industria a Commercio autorizada a conceder á Companhia Puritas, Industria Paulista (Capurro, Fabini e Cia.), com séde nesta Capital, mediante as condições que forem estipuladas em contracto uma subvenção até o maximo de Rs...500:000$000 (quinhentos contos de réis), em parcellas annuaes de Rs. 100:000$000 (cem contos de réis).
Artigo 2.º - Para occorrer ás despezas com a subvenção referida no artigo anterior, fica aberto o credito especial da quantia de Rs. 500:000$000 (quinhentos contos de réis), na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, nos 10 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Adalberto Bueno Netto,
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de abril de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.