DECRETO N. 7.093, DE 10 DE ABRIL DE 1935

Autoriza antecipação de subvenção á Compahia Petrolifera Brasileira.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 19.398, de 11 de novembro do 1930, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura, Industri e Commercio autorizada a antecipar á Companhia Petrolifera Brasileira até a importancia de Rs. 37:500$000, (trinta e sete contos e quinhentos mil réis), destinada á acquisição de 1.250 metros de tubos de ferro galvanizado. para o revestimento do poço São Pedro numero 1.
Artigo 2.º - Essa importancia será levada a debito da referida Companhia para ser descontada nas futuras sub- venções a que se refeer o decreto numero 6.289-A, de 31 de janeiro de 1934, ficando o que por acaso exceder a titulo de auxilio extraordinario.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da verba do § 19, artigo 7.º, do Orçamento Vigente,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Adalberto Bueno Netto

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de abril de 1935.
José de Paiva Castro,  Director Geral em comissão.