DECRETO N. 7.095, DE 10 DE ABRIL DE 1935

Autoriza a acquisição da fazenda" Canchim", situada no municipio de São Carlos e de propriedade do Banco do Estado de São Paulo, e sua permuta por próprios federaes

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,do Governo Provisorio da Republica e, de accôrdo com o parecer n.122, do Conselho Consultivo do Estado,
considerando as grandes vantagens que trará ao Estado a installação conveniente da Inspectoria Regional do Servido do Fomento da Producção Animal, subordinada ao Ministério da Agricultura, não só   tendo em vista o melhoramento dos nossos rebanhos pela vinda de animaes padreadores de elite, como tambem á maior efficiencia dos serviços relativos á industria animal neste Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio auctorizada a adquirir a fazenda "Canchim", situada no municipio do São Carlos e de propriedade do Banco do Estado de São Paulo, e permutar a mesma fazenda pelos proprios federaes - antigo Posto Zootechnico de Ribeirão Preto e suas dependencias o Patronato Agricola de Monção, situado no municipio de Santa Barbara do Rio Pardo -, tudo de accôrdo com os entendimentos havidos entre o Governo deste Estado e o da União.
Artigo 2.º - A fazenda "Canchim" se destina á Installação da Inspectoria Regriona] do Serviço de Fomento da Producção Animal, subordinada ao Ministerio da Agricultura e os proprios federaes - que serão transferidos ao Estado. em permuta por aquella fazenda - servirão para serviços a cargo das Secretarias de Estado, a juizo do Governo.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de abril de 1935. 
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.