
DECRETO N. 7.095, DE 10 DE ABRIL DE 1935
Autoriza a
acquisição da fazenda" Canchim", situada no municipio de
São Carlos e de propriedade do Banco do Estado de São
Paulo, e sua permuta por próprios federaes
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA,interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,do Governo Provisorio da Republica
e, de accôrdo com o parecer n.122, do Conselho Consultivo do
Estado,
considerando as grandes vantagens que trará ao Estado a
installação conveniente da Inspectoria Regional do
Servido do Fomento da Producção Animal, subordinada ao
Ministério da Agricultura, não só tendo em
vista o melhoramento dos nossos rebanhos pela vinda de animaes
padreadores de elite, como tambem á maior efficiencia dos
serviços relativos á industria animal neste Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio auctorizada a adquirir a fazenda
"Canchim", situada no municipio do São Carlos e de propriedade
do Banco do Estado de São Paulo, e permutar a mesma fazenda
pelos proprios federaes - antigo Posto Zootechnico de Ribeirão
Preto e suas dependencias o Patronato Agricola de Monção,
situado no municipio de Santa Barbara do Rio Pardo -, tudo de
accôrdo com os entendimentos havidos entre o Governo deste Estado
e o da União.
Artigo 2.º - A fazenda "Canchim" se destina á
Installação da Inspectoria Regriona] do Serviço de
Fomento da Producção Animal, subordinada ao Ministerio da
Agricultura e os proprios federaes - que serão transferidos ao
Estado. em permuta por aquella fazenda - servirão para
serviços a cargo das Secretarias de Estado, a juizo do Governo.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 10 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de abril de
1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.