DECRETO N. 7.099, DE 10 DE ABRIL DE 1935

Concede aos professores commissionados que terminaram, no anno plissado, o Curso de Formação de Professores do Instituto de Educação ou o Curso de Educadores Sanitarios do Instituto de Hygiene, o direito de se inscreverem no concurso de remoção deste anno.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.393, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Art. 1.º - Os professores commissionados que terminaram, em 1934, o Curso de Formação de Professores do Instituto de Educação ou o Curso ds Educadores Sanita rios do Instituto de Hygiene, poderão inscrever-se, no cor rente anno, no concurso de remoções, sendo-lhes attribuido vinte e dois (22) pontos pela frequencia do professor vinte (20) pela frequencia média da classe, e quinze (15) pela promoção de alumnos, em cada anno, emquanto durou o commissionamento. 
Paragrapho unico - Não gozarão destas regalias os professores cujo tempo de exercicio no magisterio, em 1934 não attingiu a cento e cincoenta (150) dias lectivos.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 10 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, São Paulo, em 20 de abril de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.