
DECRETO N. 7.099, DE 10 DE ABRIL DE 1935
Concede aos professores
commissionados que terminaram, no anno plissado, o Curso de
Formação de Professores do Instituto de
Educação ou o Curso de Educadores Sanitarios do Instituto
de Hygiene, o direito de se inscreverem no concurso de
remoção deste anno.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.393,
de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Os professores commissionados que terminaram, em
1934, o Curso de Formação de Professores do Instituto de
Educação ou o Curso ds Educadores Sanita rios do
Instituto de Hygiene, poderão inscrever-se, no cor rente anno,
no concurso de remoções, sendo-lhes attribuido vinte e
dois (22) pontos pela frequencia do professor vinte (20) pela
frequencia média da classe, e quinze (15) pela
promoção de alumnos, em cada anno, emquanto durou o
commissionamento.
Paragrapho unico - Não gozarão destas regalias os
professores cujo tempo de exercicio no magisterio, em 1934 não
attingiu a cento e cincoenta (150) dias lectivos.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 10 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, São Paulo, em 20 de abril de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.