DECRETO N. 7.100, DE 10 DE ABRIL DE 1935

Dispõe sobre a Secção Judiciaria da Directoria de Terras e Colonização.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.º - A Secção Judiciaria da Directoria de Terras e Colonização, transferida da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio para a da Justiça e Negocios do Interior, e bem assim os respectivos funccionarios, continuam a reger-se pelas leis e decretos que criaram e regulamenteram esse serviço naquella Secretaria.
Art. 2.º - Os titulos de nomeação dos funccionarios de que trata o artigo precedente serão apostillados pela Secretaria da Justiça e Negocios do Interior.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio P. Munhoz.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 10 de abril de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.