
DECRETO N. 7.100, DE 10 DE ABRIL DE 1935
Dispõe sobre a Secção Judiciaria da Directoria de Terras e Colonização.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - A Secção Judiciaria da Directoria
de Terras e Colonização, transferida da Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio para a da Justiça e Negocios
do Interior, e bem assim os respectivos funccionarios, continuam a
reger-se pelas leis e decretos que criaram e regulamenteram esse
serviço naquella Secretaria.
Art. 2.º - Os titulos de nomeação dos
funccionarios de que trata o artigo precedente serão
apostillados pela Secretaria da Justiça e Negocios do Interior.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio P. Munhoz.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 10 de abril de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.