DECRETO N. 7.101, DE 10 DE ABRIL DE 1935

Cria um Gymnasio Official em Pennapolis

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e 
considerando a necessidade de diffundir o ensino secundario no interior do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado um Gymnasio Official era Pennapolis, que será installado no anno proximo vindouro.
§ 1.º - Deverá ser feita ao Governo do Estado, sob a responsabilidade da respectiva Prefeitura, Municipal, doação do predio, das installações e do material didactico, era cargo com o artigo 2.°, .§ 4.°, do decreto federal n. 21.241, de 4 de abril de 1932. 
§ 1.º - Essa Prefeitura ficará ainda responsavel pelas despesa com o funccionamento do Gymnasio, inclusivé pagamento de pessoal durante o anno da 1936.
Artigo 2.º - O Quadro do pessoal docente o administrativo, assim como os respectivos vencimentos, serão os estabelecidos pelo decreto n. 6.601, de ll da agosto de 1934, applicando-se ao estabelecimento ora criado as demais disposições constantes do referido decreto.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio munhoz

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, São Paulo, em 20 da abril do 1935.
A. Meirelles Reis Filhos, Director Geral,