DECRETO N. 7.101, DE 10 DE ABRIL DE 1935
Cria um Gymnasio Official em Pennapolis
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o decreto federal n.°
19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando a necessidade de diffundir o ensino secundario no interior do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Gymnasio Official era Pennapolis, que será installado no anno proximo vindouro.
§ 1.º - Deverá ser feita ao Governo do Estado,
sob a responsabilidade da respectiva Prefeitura, Municipal,
doação do predio, das installações e do
material didactico, era cargo com o artigo 2.°, .§ 4.°, do
decreto federal n. 21.241, de 4 de abril de 1932.
§ 1.º - Essa Prefeitura ficará ainda
responsavel pelas despesa com o funccionamento do Gymnasio,
inclusivé pagamento de pessoal durante o anno da 1936.
Artigo 2.º - O Quadro do pessoal docente o administrativo,
assim como os respectivos vencimentos, serão os estabelecidos
pelo decreto n. 6.601, de ll da agosto de 1934, applicando-se ao
estabelecimento ora criado as demais disposições
constantes do referido decreto.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio munhoz
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, São Paulo, em 20 da abril do 1935.
A. Meirelles Reis Filhos, Director Geral,