DECRETO N. 7.102, DE 10 DE ABRIL DE 1935

Cria na Inspectoria de Fiscalização de Medicina e Pharmacia do Serviço Sanitaria, o serviço de fiscalização de casas de optica, e mais um lugar de inspector de pharmacia

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n, 19.398, de 11 da novembro de 1930; e
considerando que pelos decretos ns. 20.931, de 11 de janeiro de 1932, e n. 24.492, de 28 de junho de 1934, o Governo Federal attribuiu aos Estados a fiscalização dos estabelecimentos de commercio de instrumento de óptica;
considerando que para a execução dos referidos decretos deve o Governo do Estado criar o serviço de fiscalização de casas de optica;
considerando que pela sua propria natureza deve esse serviço estar subordinado à Inspectoria de Fiscalização de Medicina e Pharmacia do Serviço Sanitario;
considerando ainda que o accrescimo dos serviços confiados á fiscalização de pharmacias na Capital requer a criação de mais um lugar de inspector do pharmacia;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado na Inspectoria da Fiscalização de Medicina e Pharmacia do Serviço Sanitario o cargo do inspector de casas de optica, que terá a incumbencia de fiscalizar as casas de optica da Capital do Estado, nos termos dos decretos federaes n. 20.931, de 11 de janeiro de 1932 o 24.492, do 28 de junho de 1934. 
Paragrapho unico - A fiscalização das casas de optica do interior do Estado fica a cargo das respectivas Delegacia de Saude. 
Artigo 2.º - O inspector de casas do optica terá vencimentos e vantagens eguaes aos attribuidos aos inspectores de pharmacia.
Artigo 3.º - Fica criado, na mesma Inspectoria, mais um lugar de inspector de pharmacia, com os vencimentos e vantagens estabelecidas para cargo identico.
Artigo 4.º - No corrente exercicio, a despesa para a execusão do presente decreto correrá por conta da verba consignada no '§ 25, do artigo 4.º do orçamento vigente.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1935,

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhos.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publico, São Paulo, aos 10 de abril de 1935.
A.Meirelles Reis Filho,  Director Geral.