
DECRETO N. 7.103, DE 10 DE ABRIL DE 1935
Restabelece o cargo de Sub-Director Geral da Secretaria de Estudo da Educação e da Saude Publica
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.393, de ll de novembro de 1930, e considerando o
crescente desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria de Estado da
Educação e da Sauda Publica.
Decreta:
Art. 1.º - Fica restabelecido o cargo de Sub-Director Geral
da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica,
extincto por decreto de 4 de dezembro do 1930.
Paragrapho unico - O Sub-Director Geral da Secretaria de Estado
da Educação e da Saude Publica será escolhido pelo
Governo dentre funccionarios de cargo immediatamente inferior do quadro
da Secretaria, e terá os vencimentos antes estabelecidos para
aquellas funcções.
Art. 2.º - A despeja com a execução do
presente decreto correrá, este anno, por conta da verba
consignada no '§ 24, do art. 4.º do orçamento vigente.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 10 de abril de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral