
DECRETO N. 7.105, DE 10 DE ABRIL
DE 1935
Cria um Gymanasio Official
considerando a necessidade de difundir o ensino se cundario
no interior do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Gymnasio Official em Itapolis, que será installado no anno proximo vindouro
§ 1.° Deverá ser feita ao Governo do
Estado, sob a responsabilidade da respectiva Prefeitura Municipal doação do predio, installações e do
material didactico, em accôrdo
com o artigo 2.°, .§ 4.°, alinea 1, do decreto
federal n. 21.241, de 4 de abril de 1932.
§ 2.° - Essa Prefeitura ficara ainda responsavel pelas despesas com o funccionamento
do Gymnasio, inclusive pagamento de pessoal, até 31
de dezembro do 1936.
Artigo 2.° - O quadro do pessoal docente e
administrativo, assim como os respectivos vencimentos, serão os estabelecidos
pelo decreto n. 6.601, de 11 de agosto de 1934, applicando-se ao estabelecimento óra
criado as demais disposições constantes do referido decreto.
Artigo 3.° - Revogam-se aa
disposições em contrario .
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhos.
Publicado na Secretario de Estado da Educação e da Saude
Publica São Paulo, em 20 de abril de 1935.
A. Meirelles Reis. Filho, Director Geral.