
DECRETO N. 7.107, DE 10 DE ABRIL DE 1935
Rectifica as divisas do municipio
e comarca de S. Bento do Sapucahy, na zona que confina com a estancia
climaterica de Campos do Jordão.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decrerto
federal n.°... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do municipio e comarca de S. Bento do
Sapucahy, na zona que confina com a estancia climaterica de Campos do
Jordão, são as seguintes:
"Começam na estrada que vem de Pirangussu", Estado de Minas
Geraes, no ponto em que atravessam o Districto de Paz de Candelaria,
seguem por esta estrada até onde esta se bifurca na estrada que
de Campos do Jordão vae a Sant' Anna do Paraizopolis, deste
ponto seguem pelo divisor das aguas dos ribeirões do Capivary,
Paiol Velho e Mellos, até frontear as cabeçeiras deste
ultimo ribeirão, dessem pela grota do mesmo ribeirão dos
Mellos até sua cabeceira mais alta e, por esta abaixo até
sua barra no ribeirão do Lageado, deste ponto seguem em linha
recta até o ponto culminante do espigão da cabeceira mais
alta do ribeirão Cassununga, dahi, seguindo em linha recta rumo
sudoeste, até a barra do ribeirão do Barreiro do Rio
Preto, no ri beirão que vem de Santo Antonio do Pinhal, seguindo
pelo referido ribeirão do Barreiro, abrangendo todas as suas
vertentes, até a serra da Mantiqueira, nas divisas com o
municipio do Tremembé.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Munhós.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior. aos 10 de abril de 1935
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.