DECRETO N. 7.110, DE 27 DE ABRIL DE 1935
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
attendendo ao que lhe representou o Secretario da
Educação e Saude Publica e ao disposto no artigo 17,
nº IV, da Constituição Federal;
Decreta:
Artigo 1.º - Para instalação de um Grupo
Escolar na cidade de Marilia, fica autorizada a Procuradoria Fiscal a
receber por doação, a titulo gratuito, feita pelo dr.
Bento de Abreu Sampaio Vidal, um terreno medindo 60 metros para a
Avenida São Paulo e 50 metros para a rua Rio Grande do Sul,
situado na mesma cidade, districto, municipio e comarca de Marilia.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação,revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 27 de abril de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.