DECRETO N. 7.113, DE 02 DE MAIO DE 1935

Mordifica e de numero 6.595,  de  10 de  agosto de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:

Art. 1.º
 - Fica desannexado do Gabinete do Secre­tario e transferido para a Directoria Geral da Secretario de Estado da Justiça e Negócios do Interior o serviço de Protocollo creado pelo decreto numero 6.595. de 10 de  agosto de 1934, aproveitado o respectivo pessoal na mes­ma Secretaria, independentemente da expedição de novos, títulos.

Art. 2.º - O serviço de Protocollo será exercido, em conimissão, por funcionários da  Secretaria, de livre escolha do  Director Geral.
Art. 3.º - O ponto do pessoal da Secretaria deverá ser assignado nas respectivas Direotorias ás 12 e 18 horas, correspondentes ao inicio e encerramento do expediente, e encaminhado, a seguir, ao Director Geral.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em  vigror na data de sua publicação, revogadas  as  disposições  em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,  2 de maio de 1935.


ARMANDO  DE SALLES  OLIVEIRA

Sylvio Portugal. 

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 2 de maio de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.