DECRETO N. 7.113, DE 02 DE MAIO DE 1935
Mordifica e de numero 6.595,
de 10 de agosto de 1934.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica desannexado do
Gabinete do Secretario e transferido para a Directoria Geral da
Secretario de Estado da Justiça e Negócios do Interior o
serviço de Protocollo creado pelo
decreto numero 6.595. de 10 de agosto de 1934, aproveitado o
respectivo pessoal
na mesma Secretaria, independentemente da expedição
de novos, títulos.
Art. 2.º - O serviço de Protocollo
será exercido, em conimissão, por funcionários da Secretaria, de livre escolha do
Director Geral.
Art. 3.º - O ponto do pessoal da Secretaria
deverá ser assignado nas respectivas Direotorias ás 12 e 18 horas, correspondentes
ao inicio e encerramento do expediente, e encaminhado, a seguir, ao Director Geral.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigror na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, 2 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado
da Justiça e Negócios do Interior, aos 2 de maio de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.