O DOUTOR ARMANDO De SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal as Tarifas em sua 30.ª sessão, de 13 de marco de 1935, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo Unico - Ficam approvadas na tabella que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 6.782, de 19 de outubro de 1934.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de maio de 1935,
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.



Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de maio de 1935.
Rannlpho Pinheiro Lima