Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.115, DE 03 DE MAIO DE 1935

Aprova novas alterações na pauta de classificação de mercadorias aprovadas pelo Decreto nº 6.782, de 1934

O DOUTOR ARMANDO De SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal as Tarifas em sua 30.ª sessão, de 13 de marco de 1935, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo Unico - Ficam approvadas na tabella que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 6.782, de 19 de outubro de 1934.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de maio de 1935,
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.

 

TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7115, DE 3 DE MAIO DE 1935.

ACCRESCIMOS

 

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de maio de 1935.
Rannlpho Pinheiro Lima