DECRETO N. 7.117,  DE 3 DE MAIO DE 1935

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1933 do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Via ção e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n.° 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1929; 2929, de 28 de mals de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta: 

Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1933, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de maio de 1935.
Mario de Souza,  Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 7.117, DE 3 DE MAIO DE 1935

COMPANHIA AGRICOLA FAZENDA DUMONT - RAMAL DUMONT '  
Tomada de contas relativa ao auno de 1933

- I -
CONTA DE CONSTRUCÇÃO



COMPANHIA AGRICOLA FAZENDA DUMONT RAMAL DUMONT
Tomada de contas relativa ao anno de 1933
- II -
CONTA DE TRÁFEGO

Receita (1)

Despesa (1)


                                                                                              

                                                                         






(1) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 15.
(2) - Idem, idem, artigo 21.
(3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 (11019-138-DV).
(4) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909 artigo 22.
(5) - Lei n.° 30, de 13 de junho de 1892 - artigo 22, paragrapho 3.°.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de maio de 1935.
Ranulpho Pinheiro Lima.

((Rectificação)
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1933 do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.

Onde se lê "Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de maio de 1935. Mario de Souza, servindo de Director Geral. - "Leia-se Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de maio de 1935. - Mario da Veiga - Servindo de Director Geral.