DECRETO N. 7.119, DE 4 DE MAIO DE 1935

Modifica o Decreto n. 7.112, de 2 de maio corrente

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - O artigo 2.° do decreto n. 7.112, de 2 de maio corrente, fica substituído pelo seguinte:
"Art. 2.º - O presidente da Côrte presidirá ás sessões de Camaras reunidas e conjunctas, e ás da Primeira Camara; o vice-presidente ás das Segunda e Quinta, e o corregedor geral da Justiça, ás da Terceira e Quarta Camaras. 
§ 1.º - O presidente, o vice-presidente e corregedor geral substituem-se reciprocamente na presidencia de qualquer Camara. 
§ 2.º - Poderá ainda o presidente de qualquer Camara ser substituído pelo desembargador mais antigo presente á sessão".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 4 de maio de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.