
DECRETO N. 7.119, DE 4 DE MAIO DE 1935
Modifica o Decreto n. 7.112, de 2 de maio corrente
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas
attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - O artigo 2.° do decreto n. 7.112, de 2 de maio corrente, fica substituído pelo seguinte:
"Art. 2.º - O presidente da Côrte presidirá ás
sessões de Camaras reunidas e conjunctas, e ás da
Primeira Camara; o vice-presidente ás das Segunda e Quinta, e o
corregedor geral da Justiça, ás da Terceira e Quarta
Camaras.
§ 1.º - O presidente, o vice-presidente e corregedor geral substituem-se reciprocamente na presidencia de qualquer Camara.
§ 2.º - Poderá ainda o presidente de qualquer
Camara ser substituído pelo desembargador mais antigo presente
á sessão".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 4 de maio de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.