DECRETO N. 7.120, DE 6 DE MAIO DE 1935

Abono de vencimentos aos promotores publicos Interinos ou commissionados.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Aos promotores publicos interinos ou commissionados na comarca da Capital serão abonados, a partir de l.º de Janeiro do corrente anno, os vencimentos integraes do cargo.
Paragrapho unico - As despesas decorrentes da applicação deste decreto correrão, no presente exercicio, por conta da verba " Eventuaes - Despesas não previstas " paragrapho 7.º, artigo 5.°, do orçamento vigente.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de maio de ,1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Clovis Riebiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocio do Interior, aos 6 de maio de 1935
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.