
DECRETO N. 7.120, DE 6 DE MAIO DE 1935
Abono de vencimentos aos promotores publicos Interinos ou commissionados.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Aos promotores publicos interinos ou
commissionados na comarca da Capital serão abonados, a partir de
l.º de Janeiro do corrente anno, os vencimentos integraes do
cargo.
Paragrapho unico - As despesas decorrentes da
applicação deste decreto correrão, no presente
exercicio, por conta da verba " Eventuaes - Despesas não
previstas " paragrapho 7.º, artigo 5.°, do orçamento
vigente.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de maio de ,1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Clovis Riebiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocio do Interior, aos 6 de maio de 1935
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.