
DECRETO N. 7.121, DE 8 DE MAIO DE 1935
Approva os termo do contracto para o arrendamento ao Governo do Estado de um immovel nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria do Estado da Educação e
da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado pelo prazo de
sete (7) annos e mediante os alugueres de um conto e trezentos mil
réis (1:300$000) mensaes, de um immovel nesta Capital, de
propriedade do sr. Natale Barbieri, destinado a
continuação do funcionamento do Grupo Escolar de
Indianopolis.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 8 de maio de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.