DECRETO N. 7.121, DE 8 DE MAIO DE 1935

Approva os termo do contracto para o arrendamento ao Governo do Estado de um immovel nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado pelo prazo de sete (7) annos e mediante os alugueres de um conto e trezentos mil réis (1:300$000) mensaes, de um immovel nesta Capital, de propriedade do sr. Natale Barbieri, destinado a continuação do funcionamento do Grupo Escolar de Indianopolis.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 8 de maio de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.