
DECRETO N. 7.123, DE 8 DE MAIO DE 1935
Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Estada de um immovel, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo
de cinco (5) annos e mediante os alugueres de um conto e quatrocentos
mil réis (1:400$000) mensaes, de um immovel de propriedade do
sr. Vicente di Bari, destinado a continuação do
funccionamento do Grupo Escolar "Aristides de Castro", ex-Itahym, nesta
Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 8 de maio de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.