
DECRETO N. 7.123, DE 8 DE MAIO DE 1935
Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Governo do Estado de um immovel nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado pelo prazo
de dois (2) annos e mediante os alugueres de dois contos e Quinhentos
mil réis (2:500$000) mensaes, de um immovel de propriedade de d.
Elisa da Barros Alves de Lima, e Joaquim Luiz Alves de Lima e Marcos
Raphael Alves de Lima, situado á rua S. Luiz, numero dezeseis,
nesta Capital, destinado ao funccionamento da Faculdade de Medicina
Veterinaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1935.
Armando De Salles Oliveira
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica, aos 8 de maio de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.