DECRETO N. 7.123, DE 8 DE MAIO DE 1935

Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Governo do Estado de um immovel nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado pelo prazo de dois (2) annos e mediante os alugueres de dois contos e Quinhentos mil réis (2:500$000) mensaes, de um immovel de propriedade de d. Elisa da Barros Alves de Lima, e Joaquim Luiz Alves de Lima e Marcos Raphael Alves de Lima, situado á rua S. Luiz, numero dezeseis, nesta Capital, destinado ao funccionamento da Faculdade de Medicina Veterinaria.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1935.

Armando De Salles Oliveira
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica, aos 8 de maio de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.