DECRETO N. 7.124, DE 8 DE MAIO DE 1935

Approva os termos do contracto de arrendamento ao Governo do Estado de um immovel nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de Sâo Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os alugueres de novecentos mil réis (900$000) mensaes, de um immovel de propriedade de Wady AUada, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de Villa Anastacio, nesta Capital.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidlo de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 8 de maio de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.