DECRETO N. 7.125, DE 8 DE MAIO DE 1935

Dispõe sobre aposentadorias e jubilações

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercicio de suas attribuições,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica suspensa, no tocante a aposentadorias o jubilações, a applicação do decreto n. 6.690, de 21 de setembro de 1934, e revigorada a legislação que naquella data regulava a materia.
Art. 2.° - Continuam a reger-se pelo referido decreto as aposentadorias e jubilações requeridas e protocolladas até vespera da publicação do presente decreto no "Diario Official" do Estado.
Art. 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con trario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de maio de 1935.
Governador:
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Justiça:
Sylvio Portugal
Fazenda:
Clovis Ribeiro
Agricultura:
Piza Sobrinho
Viação:
Ranulpho Pinheiro Lima
Educação:
Cantidio de M. Campos
Segurança:
Arthur Leite Barros Jor.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 8 de maio de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.