
DECRETO N. 7.125, DE 8 DE MAIO DE 1935
Dispõe sobre aposentadorias e jubilações
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suspensa, no tocante a aposentadorias o
jubilações, a applicação do decreto n.
6.690, de 21 de setembro de 1934, e revigorada a
legislação que naquella data regulava a materia.
Art. 2.° - Continuam a
reger-se pelo referido decreto as aposentadorias e
jubilações requeridas e protocolladas até vespera
da publicação do presente decreto no "Diario Official" do
Estado.
Art. 3.° - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em con
trario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de maio de 1935.
Governador:
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Justiça:
Sylvio Portugal
Fazenda:
Clovis Ribeiro
Agricultura:
Piza Sobrinho
Viação:
Ranulpho Pinheiro Lima
Educação:
Cantidio de M. Campos
Segurança:
Arthur Leite Barros Jor.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 8 de maio de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.