
DECRETO N. 7127, DE 10 DE MAIO DE 1935
Crea no municipio de Rio Preto, o districto policlal denominado "Boa Vista"
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado no municipio de Rio Preto, o
districto policial denominado "Boa Vista", com as mesmas divisas
estabelecidas para o districto de paz creado pelo decreto numero 6.951,
de 6, publicado a 7 de fevereiro de 1935.
Art. 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 de maio de 1933.
Basileu Garcia, Director Geral.