DECRETO N. 7.129, DE 10 DE MAIO DE 1935
Supprime diversos districtos policiaes.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, considerando que diversos districtos policiaes se encontram em
franca decadência e que alguns já se tornaram
desconhecidos nos próprios municípios onde foram creados,
razão pela qual foram absorvidos por outros mais
prósperos;
considerando que, desses districtos,
alguns não foram installados e que outros, ha mais de vinte
annos estão desprovidos de autoridades.
Decreta :
Art. 1.º - Ficam supprimidos os seguintes districtos policiaes:
Estação de Jundiahy e
Bairro do Japy, ambos do município do Jundiahy; Piatan, do
município de Agudos; Apparecida do Campo Alegre, do
município de Santa Cruz do Rio Pardo; Ribeirão Grande, do
município do Botucatu"; Guanabara, do município de Rio
Preto; Villa Leonina e Pantojo, ambos do município de São
Roque; Entre Montes do município de Amparo; e Palmares do
município de Itapetininga.
Art. 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 10 de maio de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.