DECRETO  N. 7.129,  DE 10 DE MAIO DE 1935

Supprime  diversos districtos policiaes.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, considerando que diversos districtos policiaes se encontram em franca decadência e que alguns já se tornaram desconhecidos nos próprios municípios onde foram creados, razão pela qual foram absorvidos por outros mais prósperos;

considerando que, desses districtos, alguns não foram installados e que outros, ha mais de vinte annos estão desprovidos de autoridades.
Decreta :

Art. 1.º 
- Ficam supprimidos os seguintes districtos policiaes:

Estação de Jundiahy e Bairro do Japy, ambos do município do Jundiahy; Piatan, do município de Agudos; Apparecida do Campo Alegre, do município de Santa Cruz do Rio Pardo; Ribeirão Grande, do município do Botucatu"; Guanabara, do município de Rio Preto; Villa Leonina e Pantojo, ambos do município de São Roque; Entre Montes do município de Amparo; e Palmares do município de Itapetininga.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior


Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 10 de maio de 1935.

Basileu Garcia, Director Geral.