
DECRETO N. 7.130, DE 10 DE MAIO DE 1935
Approva o contracto celebrado entre a Secrelaria da Segurança Publica e Maria, Elyseu, Ayres, Lydia, Alzira, Jeronymo Filho e Wenceslau Ferreira, para locação do predio occupado pela Delegacia de Policia de Piratininga.
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, nos termos do Decreto nº 5.427, de 5 de março de
1932,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e Maria, Elyseu, Ayres, Alzira,
Lydia, Jeronymo Filho e Wenceslau Ferreira, para locação,
pelo prazo de dois annos, a partir de 1º de janeiro do corrente
anno, do predio destinado á Delegacia de Policia de Piratininga,
peto aluguel mensal de cem mil réis.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 10 de maio do
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior,
Publicado na Secretaria da
Segurança Publica, aos 10 de maio de
1935.
O Director Geral, Basileu Garcia.