DECRETO  N. 7.131,  DE  10 DE  MAIO  DE   1935

Approva a renovação do contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Adroaldo de Almeida Ramos, para locação do predio de sua propriedade occupado pela Inspectoria da Policía Marítima do Porto de Santos e pelas 1.ª e 2.ª Delegacias de Policía daquella cidade, sito á rua Senador Feijó ns. 51/55.


DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932,

Decreta:

Art. 1.º
- Fica approvada a renovação o contracto
celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e sr. Adroaldo de Almeida Ramos, para locação, pelo prazo de cinco annos, a contar de 21 de abril findo, do predio de sua propriedade occupado Pela Inspectoría da Policia Marítima do Porto de Santos e pelas 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia daquella cidade, sito á rua Senador Feijó, ns. 51/55, pelo aluguel mensal de trez contos de réis (Rs......3:000$000).
Art.  2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1935.


ARMANDO DE  SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Júnior

Publicado na Secretaria da Segurança Publica,  aos  10 de maio do 1935.

O Director Geral, Basileu Garcia.