DECRETO N. 7.131, DE 10 DE MAIO DE 1935
Approva a renovação do contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Adroaldo de Almeida
Ramos, para locação do predio de sua propriedade occupado
pela Inspectoria da Policía Marítima do Porto de Santos e
pelas 1.ª e 2.ª Delegacias de Policía daquella cidade,
sito á rua Senador Feijó ns. 51/55.
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, nos termos do Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvada a renovação o contracto celebrado entre a Secretaria da
Segurança Publica e sr. Adroaldo de Almeida Ramos, para
locação, pelo prazo de cinco annos, a contar de 21 de
abril findo, do predio de sua propriedade occupado Pela
Inspectoría da Policia Marítima do Porto de Santos e
pelas 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia daquella cidade, sito
á rua Senador Feijó, ns. 51/55, pelo aluguel mensal de trez contos de réis (Rs......3:000$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Júnior
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 10 de maio do 1935.
O Director Geral, Basileu Garcia.