DECRETO N. 7.133, DE 10 DE MAIO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Benedicto Galdino da Silva, para locação do predio de sua propriedade destinado a ilustração da Delegacia de Policia da 11.ª Circumscripção sito á rua Senador Flaquer n.° 133, em Santo Amaro

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto N.º 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Benedicto Galdino da Silva, para locação do predio de sua propriedade, sito á rua Senador Flaquer n.º 133, em Santo Amaro, para a installação da Delegacia de Policia da 11.ª Circumscripção da Capital, pelo prazo de cinco(5)annos, a partir de 20 de março do corrente anno, pelo aluguel mensal de tresentos e cincoenta mil réis (Rs. 350$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 10 do maio de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.