
DECRETO N. 7.134, DE 10 DE MAIO DE 1935
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. José Manoel Corallo dos Santos, para locação do predio de sua propriedade, sito á rua Iguatemy n.° 233, destinado ao Posto Policial de Iguatemy, na Quarta Circumscripção da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto
n.º 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. José Manoel
Corallo dos Santos, para locação, pelo prazo de cinco
annos, a contar de 1.° de março ultimo, do predio de sua
propriedade destinado ao Posto Policial de Iguatemy, sito á rua
Iguatemy n.° 233, na Quarta Circunscripção da
Capital, pelo aluguel mensal de duzentos e cincoenta mil réis(Rs. 250$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 10 de maio de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.