
DECRETO N. 7.135, DE 10 DE MAIO DE 1935
Revoga o decreto n.° 5.420, de 4 de março de 1932.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Considerando
a) - que compete exclusivamente ao Estado manter na Força
Publica um departamento de educação physica por ser este
ramo de Instrucção indispensavel a boa
formação da tropa;
b) - que se não justifica o facto de contribuirem os
officiaes e praças, obrigatoriamente, para a
manutenção de um departamento como esse,
situação essa criada pelo Decreto n.° 6.420, de 4 de
março de 1932, que officializou a Liga de Esportes da
Força Pública (L. E. F. P.);
Decreta:
Art. 1.º - Fica revogado o decreto n.° 5.420, de 4 de março de 1932.
Art. 2.º - A Liga de Esportes da Força Publica
voltará á situação anterior ao Decreto
óra revogado, subsistindo se assim entender o Commando Geral da
Força Publica pela contribuição expontanea dos
elementos da mesma Força.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocies da Segurança Publica, em 10 de maio de 1935.
Basilleu Garcia, Director Geral.