DECRETO N. 7.136, DE 10 DE MAIO DE 1935

Cria no municipio e comarca de Pirajuhy, o districto policial denominado Balbinos

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo, 
Decreta:

Art. 1.° - Fica criado, no municipio e comarca de Pirajuhy, o districto policial denominado Balbinos, com as mesmas divisas do districto de paz de igual nome criado pelo decreto n.° 6.913, de 21 e publicado em 22 de janeiro do corrente anno e que são as seguintes:
"Começam no rio Batalha, no ponto em que neste so lança o corrego do Bicho; dahi, sobe por este até a sua cabeceira e continuando pelo espigão divisor Batalha-Dourado alcançam o ribeirão dos Macacos; dahi, seguem por este até a estrada de rodagem que vae á Fazenda Independencia e por essa estrada alcançam o rio Dourado; dahi. descem por este até a barra do corrego Lagoa Bonita; dahi. seguem em linha recta até a cabeceira do ribeirão do Balbino e por este abaixo atê a sua confluencia com o rio Eatalha; dahl. seguem por este, aguas acima, até encontrar a barra do corrego do Bicho, onde tiveram começo.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 de maio de 1935. 
Basileu Garcia, Director Geral.