DECRETO N. 7.137, DE 10 DE MAIO DE 1935
Transfere para o corrente exercicio o credito especial aberto pelo decreto n. 6598, de 10 de agosto de 1934.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.º -
Fica transferido para o corrente exercicio o credito especial de
duzentos e quarenta e sete contos, duzentos e quarenta e quatro mil,
cento e trinta réis(rs. 247:244$130), aberto pelo decreto n.
6598, de 10 de agosto de 1934, para pagamento ao Banco do Brasil, como
mandatario em causa propria de José Francisco Ribeiro, por sua
vez cessionario do dr. Antonio de Almeida Cintra e s/m., pelos autos de
liquidação e execução de sentença
movida por estes ultimos, contra a Fazenda do Estado em que a mesma foi
condemnada por sentença do Juizo da 3.ª Vara Civil da
Capital.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 10 de maio de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.