DECRETO N. 7.137, DE 10 DE MAIO DE 1935

Transfere para o corrente exercicio o credito especial aberto pelo decreto n. 6598, de 10 de agosto de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Art. 1.º -
Fica transferido para o corrente exercicio o credito especial de duzentos e quarenta e sete contos, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta réis(rs. 247:244$130), aberto pelo decreto n. 6598, de 10 de agosto de 1934, para pagamento ao Banco do Brasil, como mandatario em causa propria de José Francisco Ribeiro, por sua vez cessionario do dr. Antonio de Almeida Cintra e s/m., pelos autos de liquidação e execução de sentença movida por estes ultimos, contra a Fazenda do Estado em que a mesma foi condemnada por sentença do Juizo da 3.ª Vara Civil da Capital.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 10 de maio de 1935.

José Mascarenhas, Director Geral Substituto.