
DECRETO N. 7.139, DE 15 DE MAIO DE 1935
Approva os termos do contracto para o arrendamento de um immovel, em Jundiahy.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n.º 5.427, do 5 de março de 1932, resolvo approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação o da Saude Pública para o arrendamento, ao Governo do Estado, pelo prazo de um (1) anno e mediante os alugteres de quinhentos mil réis (500$000) mensaes, de um immovel, em Jundiahy, de propriedade do sr. dr. Adriano de Oliveira, destinado ao funccionamento do Nucleo de Ensino Profissional daquella cidade.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Moura Campos,
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica, em 15 de maio de 1935.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral.