DECRETO N. 7.140, DE 16 DE MAIO DE 1935 

Abre a secretaria da Agricultura , Industria , Commercio, um credito especial de rs. 3.000:000$000, destinado ás despesas com a distribuição de sementes de algodão aos lavradores do Estado e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições o de accôrdo com o parecer numero 141, de 1$ do corrente, do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado á Setretaria da Agricultura, Industria e Commercio, - um "Credito Especial" de rs. 3.000:000$000(trez mil contos de réis) destinado a attender ás despesas com acquisição, preparo e distribuição de seméntes de algodão saccaria , sellos do chumbo, sulphureto de carbono, salario do pessoal operario correspondente, e outras decorrentes da distribuição dessas sementes aos lavradores do Estado.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ,revoigadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLLES OLIVEIRA
Lula de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio , aos 16 de maio de 1935.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.