Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.143, DE 17 DE MAIO DE 1935

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1983 das linhas pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas segundo o Decreto nº 3.998, de 14 de janeiro de 1926

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns.1759, de 4 de agosto de 1909, 2929, de 28 de maio de 1918 e 4968, de 15 de abril de 1931.
Decreta:

Artigo unico - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e  de trafego relativa ao anno de 1933, das vias ferreas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e unificadas segundo o decreto n. 3998, de 14 de janeiro de 1926.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio da 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de maio de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo do Director Geral.

 

 

(1) - Decreto n. 1.759, de 4 do agosto de 1909 - artigo 15
(2) - Decreto n. 1.759 de 4 de agosto de 1909 - artigo 21
(3) - Decreto n. 1.759. de 4 de agosto de 1909 - artigo 22
(4) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - artigo 22.
(5) - Instituido segundo o decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927 e incorporado, a titulo precario, na receita a partir de 1-1-1933 - dec. 6.238, de 23 de dezembro de 1938.
(6) - incluida na conta de capital desta tomada de contas.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de maio de 1925.
Ranulpho Pinheiro Lima