
DECRETO N. 7.145, DE 17 DE MAIO DE 1935
Crea os Montes de Soccorro do Estado, em Santos e Campinas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam instituidos Montes de Socorro do Estado,
em Santos e Campinas,
Art 2.º - As
operações dos Montes de Soccorro de Santos e Campinas
serão as seguintes:
a) - mutuos a juros sob penhor de joias, pedras, objectos ou
metaes preciosos;
b) - antecipação sobre titulos emittidos ou
garantidos pelo Estado de São Paulo ou pelo Governo da
União.
Art. 3.º - Além dessas operações que
os Montes de Soccorro do Estado de Santos e Campinas estão
autorizados a executar sob garantia de penhor, poderão tambem:
a) - adquirir titulos emittidos ou garantidos pelo Estado de
São Paulo ou pela União;
b) - acceitar como penhor outros objectos ou effeitos
além dos mencionados no artigo 2:
c) - receber em simples guarda ou deposito objectos de valor,
numerario, effeitos publicos, acções industriaes e
commerciaes.
Art 4.º - Os Montes de
Soccorro de Santos e Campinas se regularão, em sua
administração, pela legislação vigente do
Monte de Soccorro do Estado da Capiltal, com as
modificações constantes do presente decreto.
Art. 5.º - Os Montes do Soccorro acima mencionados
funccionarão a titulo de experiencia pelo prazo de dois annos;
se nesse prazo a sua renda fôr insufficiente para a
manutenção, o Governo providenciará a sua
extincção.
Art. 6.º - O quadro dos seus funccionarios será o
seguinte, de livre nomeação do Governo e em caracter
interino:
Um director-gerente;
Um guarda-livros;
Um perito;
Um thesoureiro:
Dois escripturarios;
Um porteiro;
Um continuo.
Art. 7.º - Os seus vencimentos serão os constantes
da tabella annexa.
Art. 8.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
TABELLA DE VENCIMENTOS DOS FUNCCIONARIOS DO MONTE DE SOCCORRO DO ESTADO DE SANTOS E CAMPINAS
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 17 de maio de
1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.