DECRETO N. 7.145, DE 17 DE MAIO DE 1935

Crea os Montes de Soccorro do Estado, em Santos e Campinas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam instituidos Montes de Socorro do Estado, em Santos e Campinas,
Art 2.º - As operações dos Montes de Soccorro de Santos e Campinas serão as seguintes:
a) - mutuos a juros sob penhor de joias, pedras, objectos ou metaes preciosos;
b) - antecipação sobre titulos emittidos ou garantidos pelo Estado de São Paulo ou pelo Governo da União.
Art. 3.º - Além dessas operações que os Montes de Soccorro do Estado de Santos e Campinas estão autorizados a executar sob garantia de penhor, poderão tambem:
a) - adquirir titulos emittidos ou garantidos pelo Estado de São Paulo ou pela União;
b) - acceitar como penhor outros objectos ou effeitos além dos mencionados no artigo 2:
c) - receber em simples guarda ou deposito objectos de valor, numerario, effeitos publicos, acções industriaes e commerciaes.
Art 4.º - Os Montes de Soccorro de Santos e Campinas se regularão, em sua administração, pela legislação vigente do Monte de Soccorro do Estado da Capiltal, com as modificações constantes do presente decreto.
Art. 5.º - Os Montes do Soccorro acima mencionados funccionarão a titulo de experiencia pelo prazo de dois annos; se nesse prazo a sua renda fôr insufficiente para a manutenção, o Governo providenciará a sua extincção.
Art. 6.º - O quadro dos seus funccionarios será o seguinte, de livre nomeação do Governo e em caracter interino:
Um director-gerente;
Um guarda-livros;
Um perito;
Um thesoureiro:
Dois escripturarios;
Um porteiro;
Um continuo.
Art. 7.º - Os seus vencimentos serão os constantes da tabella annexa.
Art. 8.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro. 

TABELLA DE VENCIMENTOS DOS FUNCCIONARIOS DO MONTE DE SOCCORRO DO ESTADO DE SANTOS E CAMPINAS


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 17 de maio de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.