
DECRETO N. 7.146, DE 17 DE MAIO DE 1935
Crêa uma collectoria de 4.ª classe em Ityrapina, comarca de Rio Claro
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creada uma collectoria das rendas estaduaes, de 4.ª classe, no município de Ityrapina, comarca de Rio Claro.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, 17 17 de maio de 1935.
José Mascarenaas, Director Geral Substituto.