DECRETO N. 7.146, DE 17 DE MAIO DE 1935

Crêa uma collectoria de 4.ª classe em Ityrapina, comarca de Rio Claro

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creada uma collectoria das rendas estaduaes, de 4.ª classe, no município de Ityrapina, comarca de Rio Claro.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, 17 17 de maio de 1935.
José Mascarenaas, Director Geral Substituto.